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Advogado de Malhada é condenado a indenizar juiz por acusação considerada falsa.

  • Foto do escritor: Rádio Cultura
    Rádio Cultura
  • 2 de abr.
  • 1 min de leitura

A Justiça condenou o advogado José Cardoso da Silva Júnior ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas. A decisão foi tomada após o magistrado ingressar com ação judicial alegando ter sido vítima de acusações falsas feitas pelo réu em uma Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em áudios divulgados em um grupo de WhatsApp com advogados.


Foto: Reprodução.


A sentença foi proferida pela juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, da 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, que reconheceu que o advogado extrapolou os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra e a imagem do magistrado sem apresentar provas de ato ilícito.


Na decisão, a magistrada destacou que o réu não compareceu à audiência e não apresentou defesa, sendo declarado revel. Como prova, o juiz apresentou a decisão do CNJ que arquivou sumariamente a Reclamação Disciplinar, além de um áudio divulgado no grupo de WhatsApp e uma láurea de agradecimento emitida por advogados da OAB/BA, seccional Carinhanha, em reconhecimento ao seu trabalho.


Além da indenização por danos morais, a juíza determinou que o advogado publique uma retratação no Diário da Justiça Eletrônico da Bahia, esclarecendo que não possuía qualquer prova das acusações feitas ao juiz. O texto da retratação deverá ter a mesma quantidade de caracteres da reclamação feita ao CNJ e ser publicado no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

 
 
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