O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ampliou a pena de um vereador de Camaçari para quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, além de aplicar uma multa de cem salários mínimos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), também exige que o vereador mantenha distância mínima de cem metros da vítima e proíbe qualquer contato com ela.
Foto: Câmara Municipal de Camaçari.
A condenação ocorreu após recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou agravantes como a recorrência das condutas discriminatórias e o uso da posição pública para cometer os crimes. O caso envolveu episódios de humilhação, constrangimento e discriminação contra uma colega vereadora, culminando em um ato de importunação sexual dentro da Câmara Municipal.
Agravantes reforçam decisão do TRE
A sentença inicial, que previa dois anos de reclusão em regime aberto, foi revista após o MP Eleitoral destacar que as ações:
Reiteraram práticas de violência política de gênero, limitando a atuação plena da vítima no ambiente legislativo.
Violavam o dever ético do cargo de vereador, já que os crimes ocorreram dentro da Câmara Municipal.
Causaram profundos danos psicológicos à vereadora, que precisou buscar acompanhamento especializado devido aos abusos sofridos.
Ambiente de respeito e igualdade no espaço político
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, celebrou a decisão como um marco na luta contra a violência de gênero na política. Ele destacou que o caso evidencia como práticas machistas prejudicam o debate democrático e desqualificam as mulheres no exercício de seus mandatos.
Além da pena restritiva de liberdade e das medidas cautelares, o sigilo processual foi levantado a pedido da vereadora, que já havia sido exposta publicamente pelos abusos.